Jorge Abdon Fair, atual prefeito do município de Ibirataia, no sul da Bahia, teve os bens bloqueados, até o limite de R$ 1,2 milhão, pela Justiça Federal em Jequié. Outras cinco pessoas também tiveram os bens bloqueados.
A decisão cautelar atende ao pedido da Procuradoria da República em Jequié, que ajuizou ação de improbidade administrativa por desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorridos nos anos de 2006 e 2007.
A decisão abrange Maria Emília Brito Costa Silva, que era secretária de Educação de Ibirataia/BA à época; Leila Rodrigues Fair, esposa do então prefeito; Joaquim Rodrigues Filho, ex-secretário de Finanças; Izac Brito Santos, ex-coordenador de Tesouraria, e Evaldo dos Reis Batista, ex-coordenador de Recursos Humanos.
Irregularidades
Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades no município foram constatadas por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). O órgão identificou que os acionados utilizaram-se de diversos mecanismos ilícitos a fim de possibilitar a saída irregular de recursos, tais como a simulação de pagamentos a professores e empresas, mediante a interposição de recibos e notas fiscais falsas, o que possibilitava o desvio dos recursos do Fundeb em benefício do prefeito e de terceiros.
Além disso, também verificou-se a realização de despesas sem qualquer comprovação do seu destino; movimentação de recursos do Fundeb para contas diferentes da conta vinculada ao fundo, bem como o descumprimento da norma que impõe a aplicação de pelo menos 60% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério.
Na ação, proposta em junho deste ano, o MPF pediu a indisponibilidade de bens dos acionados até o equivalente a R$ 1,2 milhão, que corresponde à soma dos valores do Fundeb desviados em favor de terceiros e gastos sem comprovação de despesas.