Na madrugada deste domingo, 15, um episódio inédito em todas as edições do Big Brother Brasil movimentou os espectadores do programa. Depois da primeira festa da casa, que começou no sábado, 14, os brothers Daniel e Monique protagonizaram uma cena picante demais debaixo dos edredons. A loira, supostamente desacordada depois de exagerar na bebida, teria sido bolinada e abusada sexualmente pelo rapaz - que nas imagens do vídeo aparece em insinuações sexuais enquanto Monique parece não se mexer. Chamada no confessionário e alheia ao acontecido por causa do estado de embriaguez em que se encontrava, a BBB afirmou ter consentido com tudo o que aconteceu: para ela, "Foram dois beijinhos e uns amassos". Segundo a advogada criminalista baiana, Tais Bandeira, o caso pode ser definido como "Estupro de pessoa vulnerável", previsto no artigo 217. O crime é configurado por abuso sexual de pessoa inconsciente, e não necessariamente precisa da ação sexual. "Desde 2009, o estupro não é considerado crime apenas quando há penetração, violência ou ameaça. Neste caso, em que a vítima é vulnerável, a pena é ainda maior", diz sobre o episódio em que a BBB, supostamente, não poderia oferecer resistência.
Ainda segundo a advogada, o crime não precisa ser denunciado por Monique, tida como vítima. "Se o Ministério Público entender que a vítima estava alcoolizada, pode entrar com a ação penal independente da vontade dela. Caso não, Monique precisa entrar com a ação junto ao Ministério", reforçou a criminalista. Para a ação acontecer, a notícia do suposto crime precisa chegar até o Ministério e o caso tem que ser avaliado isoladamente. O programa, no entanto, está imune neste processo. A Rede Globo não pode ser processada nem por não mostrar o vídeo a Monique - já que a regra do BBB é o que os participantes não assistam o que acontece dentro da casa - nem por veicular as imagens. "Só seria crime se as imagens fossem editadas e assim insinuassem um estupro. O que não foi o caso, já que ao contrário, as imagens foram cortadas da edição do programa". Ainda de acordo com a advogada, a pena prevista para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Caso o inquérito seja aberto, a direção do Big Brother Brasil é obrigado a expulsar o participante. "Cabe ao programa expulsar Daniel, já que o mesmo precisa responder à ação e não pode o fazer se estiver confinado", esclarece.