Os
cartórios de registro civil de Alagoas estão obrigados a abrir processos para
que pessoas do mesmo sexo se casem, da mesma forma que ocorre nos casos de
casamentos heterossexuais.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, órgão do
Tribunal de Justiça que regula a atividade dos cartórios, alguns tabeliães
tinham dúvidas sobre como agir nos pedidos de habilitação de casamento
homossexual mesmo após as recentes decisões da Justiça autorizando a união.
Em maio do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal)
reconheceu a união homossexual como entidade familiar e, em outubro, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) autorizou o casamento entre pessoas do mesmo
sexo.
Na prática, a instrução publicada em dezembro pelo
corregedor-geral da Justiça, desembargador James Magalhães, uniformiza o
procedimento dos tabeliães e proíbe que os cartórios exijam dos casais
homossexuais a apresentação de uma autorização judicial para abrir o processo
de casamento.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, especializada em direito
homoafetivo, Alagoas foi o primeiro Estados a padronizar esse procedimento. Mas
a instrução do corregedor ainda exige uma autorização da Justiça após a
documentação tramitar no cartório e ser autorizada pelo Ministério Público.
Essa autorização da Justiça não é exigida no caso de casamentos
heterossexuais.
"A decisão não está 100% devido a essa exigência, mas está
90%", disse a advogada.
O assessor técnico Dino Alves, 28, militante do movimento gay de
Alagoas, considera a medida um avanço, mas tem dúvidas de que seja aplicada,
principalmente nos cartórios do interior.
No ano passado, Alves disse que teve dificuldade para registrar seu casamento com o companheiro com quem vivia havia dois anos.
"O tabelião perguntava: 'Cadê a autorização do juiz'? Desisitimos",
disse Alves.
Folha