18 julho 2012

Oito vereadores de cidades da Bahia perdem cargo por desfiliação sem justa causa


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela perda do cargo de oito vereadores de municípios baianos que mudaram de partido sem apresentar justa causa. As ações contra os políticos foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo informações da Procuradoria da República na Bahia. 
- Os vereadores que perderam os cargos atuavam em Taperoá (Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos), Presidente Tancredo Neves (Carlito de Jesus Sacerdote), Andorinha (José Domingos de Oliveira), Muquém do São Francisco (Ronaldo César Rodrigue Mariano), Caem (Jozias Dias dos Santos), Salinas da Margarida (João Francisco Fonseca) Jitaúna (Elioval Jesus dos Santos). 
- Do Partido Democratas (DEM), Rosival Lopes dos Santos foi para o Partido Socialista Brasileiro (PSB); Mirian dos Santos deixou o Partido Republicano Progressista (PRP) e foi para o Partido dos Trabalhadores (PT); Carlito de Jesus Sacerdote saiu do DEM para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); e José Domingos de Oliveira, que também era filiado ao DEM, passou para o Partido Social Liberal (PSL). Já Ronaldo César Rodrigues Mariano desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); Jozias Dias dos Santos saiu do PTB para o Partido Popular Socialista (PPS); João Francisco Fonseca passou do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para o Partido Verde (PV); e Elioval Jesus dos Santos deixou o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e ingressou no Partido Republicano Progressista (PRP).  
Exceto o vereador de Jitaúna, que não apresentou motivo para a mudança de partido, todos os outros políticos disseram ter sido discriminados ou perseguidos. Nenhuma das alegações, contudo, foi comprovada pelo Tribunal. Segundo o TRE, as trocas de partidos foram motivadas  por divergência política, descontentamento com as diretrizes partidárias e temor de não concorrer na disputa municipal pela exigência legal de estar filiado um ano antes para poder participar. A Resolução nº 22.610/07 do TSE autoriza somente quatro situações de desfiliação consideradas  justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Os respectivos suplentes assumirão as vagas dos vereadores que perderam os cargos.