A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo Ministério Público de São Paulo, de retirar a frase "Deus seja louvado" do papel-moeda nacional. A decisão levou em consideração a alegação do Banco Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar intranquilidade na sociedade.
Na decisão, o Juiz entendeu que "não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social, [...] a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda."