A lei “Carolina Dieckmann”, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (30), só valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção, segundo o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito digital. O projeto de lei aprovado torna crime a invasão de "dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
Segundo Opice Blum, o usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação. “Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware”, explica. Para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do Patrícia Peck Advogados, a lei diz que é preciso ultrapassar um mecanismo de segurança, mas o texto não define exatamente qual. Segundo ele, se a máquina tiver uma senha, ela já terá um "mecanismo de segurança" a ser quebrado.
Opice Blum conta que as invasões feitas por meio de redes Wi-Fi abertas não se enquadram na lei, então é recomendável colocar ao menos uma senha.
Os mais “curiosos” também terão que mudar seu comportamento, explica o advogado. “Com a lei, se a pessoa entrar em um sistema com o propósito específico de quebrar ou burlar um dispositivo de segurança e, a partir dai, obter uma informação, ela pode estar praticando um crime”, explica Opice Blum.
O projeto também enquadra casos específicos como o de companheiros que entram nos computadores de seus namorados ou namoradas para obter informações. “Se você sabe a senha da sua esposa, entra na máquina e divulga informações, você pode ter que pagar pelo crime de acordo com o projeto aprovado”, diz Haikal.
Muda também a vida das assistências técnicas, segundo Opice Blum. Ele conta que as empresas deverão reformular seus contratos para que o usuários dê a autorização para a verificação da parte protegida da máquina.