A juíza federal da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, Luciana Merlchiori Bezerra, reafirmou a decisão liminar expedida em dezembro de 2012 que julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para proibir que a Globo veiculasse, durante a exibição do Big Brother Brasil, cenas que pudessem fazer referência a condutas criminosas. A ação do MPF foi embasada no suposto estupro ocorrido na 12ª edição do reality, em que o participante Daniel teria abusado da confinada Monique enquanto ela estava dormindo. A procuradoria argumentou que a emissora só expulsou o modelo da casa depois da instauração do inquérito policial e não tomou nenhuma atitude para reparar os danos causados pela exibição das imagens. Já a Globo alegou que o MPF está cerceando a liberdade de expressão e produção artística asseguradas na Constituição e afirma que não mostrou a cena da suposta violência, da qual inclusive, o réu foi inocentado pela Justiça. No entendimento da magistrada, a determinação para impedir a rede de transmitir cenas relacionadas à pratica de crimes seria algo genérico, já que não há amparo fático para justificar a providência judicial, uma vez que as cenas utilizadas como argumento pelo MPF não caracterizaram abuso sexual, após o arquivamento do inquérito.