Um usuário do Facebook que xingou outro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500 pela ofensa. A decisão é do 1º Juizado Cível de Taguatinga e foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dois Territórios (TJDFT). Segundo a sentença, assinada pela juíza Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro, é “inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão, como a descrita nos autos”. A magistrada acrescentou, ainda, ser “desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado”, diante dos dissabores experimentados pelo autor.
A juíza afirmou ainda que “o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado” e que “ele existe somente pela ofensa”.
Ainda de acordo com Wilde Maria, a natureza e a extensão do dano não ficaram restritas à vida pessoal, pois o impropério foi lançado em site de relacionamento de grande amplitude.
Ao valor da indenização, de acordo com a magistrada, deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
Fonte: Extra