A Gradiente perdeu o segundo round da sua briga com a Apple pelo uso da marca iPhone no Brasil. Em julgamento de segunda instância, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro foi favorável à Apple no processo que a companhia americana move contra a brasileira Gradiente e o Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI). Em setembro, o mesmo tribunal já havia decidido que a fabricante não era mais detentora exclusiva da marca no País e que só poderia vender seu smartphone com o nome composto “Gradiente Iphone” e não mais apenas “iPhone”. A Gradiente recorreu e, no novo julgamento, os desembargadores mantiveram a decisão de que a Apple tem o direito de usar a marca iPhone em seus aparelhos vendidos no Brasil sem pagar nada à Gradiente. Em sua fundamentação, o relator do processo no Tribunal descartou a má-fé da Gradiente, mas lembrou que o nome iPhone foi consagrado no mercado pela Apple. A Justiça também alega que, mesmo após a concessão do registro pelo INPI, em 2008, “a Gradiente não lançou um smartphone com o nome iPhone e que permitir seu uso sem ressalva resultaria em prejuízo para a outra indústria, que desenvolveu o produto e conquistou seu prestígio junto aos consumidores”. A Gradiente informou, por meio de nota, que seus advogados ainda estão analisando a decisão, mas que irá recorrer da decisão. Nas duas sentenças, a Justiça anula a decisão do INPI, que, em fevereiro do ano passado, reconheceu a Gradiente como proprietária da marca iPhone no País, negando à Apple o direito de registrar quatro marcas de aparelhos no Brasil. A Gradiente solicitou o registro da marca iPhone ao INPI em 2000 e obteve o direito de usar a marca em 2008, um ano depois de a Apple lançar o seu primeiro iPhone. (Estadão)