As contas da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, na gestão de Humberto Soares Leite, relativas ao exercício de 2013, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/09), sendo determinada ao gestor a restituição aos cofres municipais do valor de R$71.108,00, com recursos pessoais, pelas despesas com juros e multas por atraso no pagamento das obrigações assumidas junto à Secretaria da Receita Federal e o INSS, e multa de R$2 mil. O município apresentou uma receita arrecadada da ordem de R$134.390.661,93 e realizou despesas no importe de R$140.895.135,67, registrando um expressivo déficit no montante de R$6.504.473,74. A relatoria alertou a administração que adote providências a evitar o endividamento do município, onde já se verifica a insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício, resultando num débito de R$2.330.036,19. O gasto total com pessoal não ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a receita corrente líquida totalizou R$153.272.956,40 e a despesa total com pessoal alcançou o valor de R$76.580.649,77, correspondente a 49,96% da receita corrente líquida. O prefeito investiu a quantia de R$34.024.744,03 na manutenção e desenvolvimento do ensino, equivalente a 26% da receita resultante de impostos proveniente de transferências, superando o índice mínimo de 25%. Dos recursos do Fundeb foram aplicados 70,06% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondendo a R$17.824.146,56, em atendimento exigido em lei. As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$11.784.802,40, representando o percentual de 16,07% quando o mínimo exigido é de 15%.