Pessoas sedentárias que, acertadamente, planejam iniciar a prática de exercícios físicos precisam passar por uma avaliação médica prévia. O objetivo é minimizar potenciais riscos à saúde, já que doenças graves que se apresentam assintomáticas por algum tempo podem se manifestar durante os exercícios, tornando-se um risco para os indivíduos portadores. Algumas dessas doenças são hipertensão arterial; diabetes; doenças do aparelho locomotor, como hérnias de disco, artrite, artrose, e cardiopatias - doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia hipertrófica, miocardites, arritmias, entre outras. Uma avaliação completa pode envolver uma equipe multiprofissional, composta por médico, profissional de educação física e nutricionista. A avaliação médica geralmente inclui exames que permitem identificar sinais e sintomas sugestivos de doenças cardiovasculares, pulmonares, metabólicas ou do aparelho locomotor. Entre os exames essenciais estão os laboratoriais, o eletrocardiograma e o teste de esforço. A ergoespirometria pode ser necessária a depender do resultado dos exames essenciais ou dos objetivos do praticante e do seu preparador físico. Caso o praticante não apresente riscos e/ou problemas de saúde prévios na avaliação e esteja liberado para suas atividades, o acompanhamento médico especial é facultativo. Entretanto, atletas de alto rendimento devem buscá-lo, a fim de prevenir possíveis complicações advindas da própria rotina de treinamentos
É lei
Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador publicou a Lei 9.224/2017, que determina que os alunos apresentem um atestado médico para poder fazer as atividades nas academias. O documento é obrigatório e deve ser apresentado no ato da matrícula. A lei tem como objetivo tentar diminuir os casos de mortes e evento graves que tem acontecido nas academias da cidade de Salvador. Entretanto, trata-se de uma medida que pode restringir pessoas que poderiam iniciar um programa de exercícios sem a avaliação médica inicial. Estão inclusos nessa liberação indivíduos jovens, abaixo dos 35 anos e sem nenhum fator de risco, sinal ou sintoma de problemas cardiovasculares, metabólicos e/ou do aparelho locomotor. Essa triagem inicial pode ser feita pelo profissional de Educação Física na própria academia, porém, por conta de questões logísticas e administrativas, nem todas as academias realizavam este tipo de triagem. Por isso, surgiu a necessidade de se criar um mecanismo legal para tentar diminuir o número de casos dentro das academias. Não há números concretos nem dados na literatura médica para afirmar que este tipo de lei irá reduzir o número de casos de óbito ou de outras intercorrências médicas dentro das academias. Por outro lado, imagina-se que ela possa afastar indivíduos que pretendiam iniciar um programa de exercícios por conta da dificuldade de acesso aos serviços de saúde na capital.